CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 1.106/1997
Revogação expressa
WILMAR HAILTON DE MATTOS, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva.
ARTIGO 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
1) Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
2) Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
3) Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente o Programa de Trabalho Anual, acompanhando sua execução.
4) Manter intercâmbio com os Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum.
5) Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 20 (vinte) membros, além do Secretário Executivo que não terá direito a voto, sendo:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal de Itapeva;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo Coordenador;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo Coordenador;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos Produtores Rurais, indicado pelo mesmo;
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos Trabalhadores Rurais, indicado pelo mesmo;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Engº. e Arquitetos de Itapeva e Região;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comunitária dos Hortifrutigranjeiros do Bairro do Pacova;
VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros do Bairro do Espigão do Pacova;
IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Amigos dos Bairros Integrados da A.A.B.I.;
X - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Agrovilas (áreas I e IV);
XI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Amigos de Bairros do Distrito do Guarizinho;
§ 1º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais.
§ 2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
ARTIGO 4º - Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
ARTIGO 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 500 de 18 de maio de 1991.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de dezembro de 1997.

Câmara Municipal de Itapeva/SP