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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 20/2006
Autoria: MESA DIRETORA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2412-lei-2386-2006

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.386/2006

ALTERA o inciso XVI do artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.810/2.002, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Itapeva, bem como a Lei Municipal n.º 1.774/2.002 que Criou a Secretaria Municipal de Segurança Pública e dá outras providências. ( Secr. Segurança Pública)

(REVOGADA PELA LEI 2748/08)
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:

ART. 1º - Altera o inciso XVI do artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.810/2.002, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Itapeva. o qual passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 14 - (...)
XVI - Secretaria Municipal de Defesa Social:
- Departamento de Segurança Pública;
- Departamento de Segurança de Próprios Municipais
- Departamento de Trânsito.

ART. 2º - Fica alterado através da presente Lei o Artigo 1º e 4º, ambos da Lei Municipal n.º 1.774/2.002, que cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública, os quais passam a ter a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica criada, junto a estrutura da Administração Municipal, instituí­da pela Lei n.º 386/89, a Secretaria Municipal de Defesa Social, com a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Guarda Civil Municipal;
III - Departamento de Trânsito;
IV - Departamento de Segurança Pública;
V - Departamento de Segurança de Próprios Municipais.
ARTIGO 4º - Para dar suporte a Secretaria Municipal de Defesa Social, ficam criados os seguintes empregos em comissão, estando integrados a Lei n.º 386/89:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Defesa Social, com vencimentos de acordo com a Lei vigente.
II - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Trânsito;
III - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Segurança Pública;
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Segurança de Próprios Municipais
1º- (...)
2º- Os empregos em comissão constantes no caput deste artigo serão ocupados por pessoas com experiência nos setores, excetuando-se o inciso I, que obrigatoriamente também deverá possuir cursos superior.

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.981 de 16 de julho de 2.003.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 04 de março de 2.006.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL


ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Alterações recebidas

Legislações modificadas por esta

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