CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.501/2006
"ALTERA o artigo 17 da Lei Municipal n.º 1.102 de 11 de dezembro de 1.997 - (Cód. Tributário Municipal)."
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Altera o artigo 17 da Lei Municipal n.º 1.997 de 11 de dezembro de 1.997, o qual passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 17 - O valor venal dos terrenos e a tabela de preços de construção por metro quadrado, serão estabelecidos através de uma Planta Genérica de valores, a qual será submetida á aprovação da Câmara Municipal até 30 de dezembro, vigorando após 1º de janeiro do ano seguinte."
§ 1º O Executivo Municipal deverá enviar o Projeto à Câmara até o dia 15 de dezembro.
§ 2º ...
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de novembro de 2006.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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