Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.659/2007
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 39 da lei 1102/97 - Código Tributário Municipal:
Art. 39 - .....
§ 5º - O imposto não será gravado na sentença declaratória de usucapião quando houver comprovante do recolhimento do ITBI ou SISA da época da aquisição do imóvel, independente do fato gerador do imposto.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP