CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.686/2007
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 109 da lei 1102/97 - Código Tributário, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109 - A contribuição de melhoria será lançada para pagamentos mensais, no prazo máximo de até 18 meses, conforme critérios estabelecidos pelo Executivo, tendo em vista o valor do investimento feito pela Municipalidade na melhoria executada.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP