Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.694/2007
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Cí¢mara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescentado ao Artigo 25 da Lei 2520/07 - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 25 - A Zona Residencial 3 - ZR3 corresponde í s áreas com menores restrições de parcelamento, com uso predominantemente residencial, com padrão de ocupação de habitação coletiva de densidade média-alta.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica a edificação de Casas de Culto e de Templos Religiosos, classificados na lei como categoria de uso comunitário 2.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP