CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.694/2007
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 25 da Lei 2520/07 - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.(Templo Religioso).
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Cí¢mara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 25 da Lei 2520/07 - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 25 - A Zona Residencial 3 - ZR3 corresponde í s áreas com menores restrições de parcelamento, com uso predominantemente residencial, com padrão de ocupação de habitação coletiva de densidade média-alta.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica a edificação de Casas de Culto e de Templos Religiosos, classificados na lei como categoria de uso comunitário 2.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de dezembro de 2007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETíRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Cí¢mara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 25 da Lei 2520/07 - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 25 - A Zona Residencial 3 - ZR3 corresponde í s áreas com menores restrições de parcelamento, com uso predominantemente residencial, com padrão de ocupação de habitação coletiva de densidade média-alta.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica a edificação de Casas de Culto e de Templos Religiosos, classificados na lei como categoria de uso comunitário 2.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de dezembro de 2007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETíRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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