CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
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Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.698/2007
ALTERA o Artigo 49 da Lei 1102/97 que define as alíquotas para incidência do ITBI. ( Imposto)
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 49 da Lei Municipal n.º 1.102/97- (Código Tributário Municipal) que passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 49 - Para efeito de recolhimento do imposto devido, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I - nas transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a lei federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar, sobre o valor efetivamente financiado será aplicada alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento);
II - nas demais transmissões e sobre o valor remanescente àquele financiado junto ao Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a lei federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar, será aplicada alíquota de 4% (quatro por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.138/2004, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2008.
Prefeitura Municipal Itapeva, 28 de dezembro de 2.007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICO
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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