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Origem da Legislação

Autoria: -

Resumo gerado com IA

Esta Lei Municipal de Itapeva altera a forma como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é calculado, ao atualizar a "Planta Genérica de Valores" da cidade.

A principal mudança é que os valores dos imóveis, usados como base para o cálculo do IPTU, agora são definidos de maneira mais detalhada. Isso significa que o valor do metro quadrado de cada propriedade varia conforme o tipo de construção (residência, apartamento, comércio, indústria), o padrão da construção (luxo, médio, modesto) e, principalmente, a área da cidade onde o imóvel está localizado.

Para isso, a lei divide a zona urbana de Itapeva em quatro setores diferentes. O valor de referência do metro quadrado para o IPTU será distinto para cada um desses setores, refletindo a valorização das diversas regiões e bairros do município. Essas novas regras passaram a valer para o cálculo do imposto a partir de 1º de janeiro de 2008.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2738-lei-2703-2007

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.703/2007

Altera dispositivos da Planta Genérica e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI , Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - A Tabela II da Lei 1.101/97 (Planta Genérica de Valores) fica alterada nos termos do anexo que faz parte integrante desta Lei, para efeito do lançamento do IPTU.

Artigo 2º - Fica instituída a Tabela III , que divide a zona urbana em 4 (quatro) setores.

§ 1º – A inclusão de outros bairros, ainda não especificados, deverá ser feita mediante lei.
§ 2º – A reclassificação proveniente de melhorias que proporcionem a valorização das vilas e bairros especificados na presente tabela será feita por decreto.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a surtir seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva – Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de dezembro de 2007.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos


Tabela II – Valores por Tipo, Categoria e Setor (R$/m²)

Residências

PadrãoBairros 01Bairros 02Bairros 03Bairros 04
LUXO525,95440,33387,73335,14
FINO409,07342,47301,57260,66
MÉDIO292,18244,61215,40186,18
MODESTO157,76132,08116,30100,52
PROLETÁRIO105,1788,0577,5367,01

Apartamentos / Escritórios

PadrãoBairros 01Bairros 02Bairros 03Bairros 04
LUXO467,50391,39344,64288,53
FINO414,91347,36305,87256,08
MÉDIO344,77288,64254,16212,79
MODESTO175,30146,76129,23108,19

Comércio

CategoriaBairros 01Bairros 02Bairros 03Bairros 04
FINO409,07342,47301,57260,66
MÉDIO292,18244,61215,40186,18
MODESTO157,76132,08116,30100,52

Indústria

CategoriaBairros 01Bairros 02Bairros 03Bairros 04
MÉDIO286,71
MODESTO154,00

Estacionamento

TipoValor (R$/m²)
AGREGADO40,80
ISOLADO40,80

Tabela III – Classificação de Bairros por Setor

Alterada pela Lei 2862/09

Setor 1

  • Jardim Europa
  • Jardim Ferrari I
  • Jardim Ferrari II
  • Jardim Ferrari III
  • Jardim Califórnia
  • Jardim Paulista
  • Jardim Brasil
  • Jardim Santa Rosa
  • Jardim Belvedere
  • Centro
  • Central Park
  • Vila Ophélia
  • Jardim Dr Pinheiro
  • Zona de Condomínios Residenciais
  • Recanto Pilão D'Água
  • Jardim Dona Miriam
  • Shopping Center Itapeva
  • Parque Residencial Itapeva
  • Jardim América II
  • Jardim América

Setor 2

  • Vila Nossa Senhora de Fátima
  • Jardim Pilar I
  • Jardim Pilar II
  • Jardim Maringá III
  • Jardim Maringá
  • Vila Santana
  • Jardim São José
  • Vila Ribas
  • Parque São Jorge
  • Vila Sônia
  • Horto do Ipê
  • Vila Aparecida
  • Parque Vista Alegre
  • Vila Camargo II

Setor 3

  • Jardim São Paulo
  • Vista Alegre I
  • Vista Alegre II
  • Vila Nova
  • Jardim Maringá V
  • Vila Mariana
  • Vila São Benedito (pte)
  • Bairro de Cima
  • Jardim Virgínia
  • Vila Boava
  • Jardim São Francisco
  • Vila Taquari
  • Jardim Imperador
  • Vila Guarani
  • Vila São Miguel
  • Vila Isabel
  • Jardim Por do Sol
  • Itapeva II
  • Jardim Beija-Flor
  • Itapeva III
  • Vila dos Comerciários
  • Itapeva IV
  • Vila Bom Jesus
  • Itapeva V
  • Jardim Santa Marina
  • Jardim Marissol
  • Parque Cimentolândia
  • Parque Longa Vida
  • Conjunto Residencial Luiz de C.
  • Ribeirão Fundo
  • Jardim Nova Itapeva
  • CECAP I
  • CECAP II
  • Colina dos Pinheiros
  • Jardim Alvorada
  • Parque Planalto
  • Residencial Morada do Sol
  • Jardim Bela Vista
  • Vila Dom Bosco
  • Jardim Guanabara
  • CDHU Itapeva E
  • São Camilo
  • Bairro Mata Fome
  • Vila Sebastião N.
  • Parque Residencial São Jorge
  • Conjunto Habitacional I
  • Jardim Primavera
  • Parque Nova Esperança
  • Chácara Bataglini
  • Jardim Grajaú II
  • Loteamento De La Rua
  • Jardim Santa Luzia
  • Parque Paineiras

Setor 4

  • Jardim Grajaú
  • Vila São Francisco de Assis
  • Vila São Benedito
  • Vila Camargo I
  • Jardim Kantian
  • Vila Santa Maria

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO DA TERRA
Data: -
Edição: -
Página: -

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