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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2782-lei-2743-2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.743/2008

Revoga a alínea "c" do artigo 39 da lei 1102/ 97-CódigoTributário Municipal.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - No artigo 39 da lei 1102/97-Código Tributário Municipal fica revogada a alínea: c) doação entre vivos.


ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 07 de abril de 2008.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 07/04/2008
Edição: -
Página: 02

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