Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.936/2009
Revogação expressa
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
ARTIGO 1º - Ficam alterados o artigo 2º, "caput" e incisos, e o artigo 3º, VII, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.163/2.004, passando a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 15 (quinze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, além do Secretário Executivo que não terá direito a voto, obedecendo a seguinte disposição:
I. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da SEMAI - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
II. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do EDR - Escritório de Desenvolvimento Rural;
III. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do EDA - Escritório de Defesa Agropecuária;
IV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural;
V. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da ARESP - Associação dos Engenheiros, Arquiteto e Agrônomos de Itapeva e Região;
VII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do SEBRAE/SP - Escritório Regional de Itapeva;
VIII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;
IX. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Fundação ITESP - GTC Itapeva;
X. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Produtores do Mercado do Produtor de Itapeva;
XI. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica;
X II. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cadeia Produtiva do Leite;
XIII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cadeia Produtiva do Mel;
XIV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar;
XV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de Agente Financeiro.
§ 1º. ..........
§ 2º. ..........
ARTIGO 3º. ..........
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VII. Aprovar e propor projetos para a utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDER) e do Programa de Incentivo Agropecuário de Itapeva (PROAGROITA), este disposto na sua forma em seu regimento especifico.
ARTIGO 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 1.527/2.000, com alterações trazidas pela Lei Municipal n.º 2.163/2.004.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP