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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3001-lei-2936-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.936/2009

Revogação expressa

ALTERA a redação do artigo 2º, "caput" e incisos, e o artigo 3º, VII, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.163/2.004.(REVOGADA - Lei 5407/26)


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei


Art. 1º. Ficam alterados o artigo 2º, "caput" e incisos, e o artigo 3º, VII, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.163/2.004, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 15 (quinze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, além do Secretário Executivo que não terá direito a voto, obedecendo a seguinte disposição:

I. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da SEMAI - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

II. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do EDR - Escritório de Desenvolvimento Rural;

III. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do EDA - Escritório de Defesa Agropecuária;

IV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural;

V. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VI. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da ARESP - Associação dos Engenheiros, Arquiteto e Agrônomos de Itapeva e Região;

VII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do SEBRAE/SP - Escritório Regional de Itapeva;

VIII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;

IX. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Fundação ITESP - GTC Itapeva;

X. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Produtores do Mercado do Produtor de Itapeva;

XI. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica;

XII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cadeia Produtiva do Leite;

XIII. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cadeia Produtiva do Mel;

XIV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar;

XV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de Agente Financeiro.

§ 1º. ..........

§ 2º. ..........

Artigo 3º. ..........

..........

VII. Aprovar e propor projetos para a utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDER) e do Programa de Incentivo Agropecuário de Itapeva (PROAGROITA), este disposto na sua forma em seu regimento especifico.


Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 1.527/2.000, com alterações trazidas pela Lei Municipal n.º 2.163/2.004.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de agosto de 2009.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO DA TERRA
Data: -
Edição: -
Página: -

Alterações recebidas

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