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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3009-lei-2944-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.944/2009

Acrescenta expressão à Tabela 8- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL-ZEIS - constante da Lei 2520/07.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei

Art. 1º - A Tabela 8 (Zona Especial de Interesse Social - ZEIS), constante da Lei 2520/07 - Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências - passa a ter a seguinte redação:

Tabela 8

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

Parâmetros de uso e ocupação do solo

Usos Ocupação

Permitidos Tolerados Permissíveis

....

(1) Comércio e serviço local

....

Observações:

(1) Deverá obedecer legislação específica de Habitação e Interesse Social

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de agosto de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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