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Origem da Legislação

Autoria: -

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3009-lei-2944-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.944/2009

Acrescenta expressão à Tabela 8- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL-ZEIS - constante da Lei 2520/07.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER ,que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- A Tabela 8 (Zona Especial de Interesse Social - ZEIS), constante da Lei n.º 2.520/2.007 - Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências - passa a ter a seguinte redação:

Tabela 8

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS
Parâmetros de uso e ocupação do solo

UsosOcupação
PermitidosToleradosPermissíveis....
(1)Comércio e serviço local....

Observações:
(1) Deverá obedecer legislação específica de Habitação e Interesse Social.

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de agosto de 2.009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos
Negócios Jurídicos

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 28/09/2009
Edição: -
Página: 8

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