Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.957/2009
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei
ARTIGO 1º - No Capítulo VI - Da Licença de Funcionamento - Seção I - Dos Estabelecimentos em Geral, ficam revogados em seu inteiro teor o Artigo 73 e Parágrafo Único, o Artigo 84 e o inciso II do artigo 96.
ARTIGO 73 - REVOGADO
Parágrafo Único - REVOGADO
ARTIGO 84 - REVOGADO
ARTIGO 96 - Preservadas as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial a prevenção a violência deverá ser mantido no mínimo, dois seguranças particulares devidamente identificados e habilitados e dois funcionários por turno de trabalho, obedecidos os seguintes requisitos dos órgãos competentes da municipalidade:
II - REVOGADO
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 10 de outubro de 2009.

Câmara Municipal de Itapeva/SP