Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: MESA DIRETORA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3022-lei-2957-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.957/2009

Revoga os artigos 73, 84 e inciso II do artigo 96 da Lei 2651/2007 que institui o Código de Posturas de Itapeva. Corpo de Bombeiros- ADIN nº 0053504-72.2010.8.26.0000. JULGADA PROCEDENTE.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei

Art. 1º - No CAPÍTULO VI - Da Licença de Funcionamento - Seção I - Dos Estabelecimentos em Geral, ficam revogados em seu inteiro teor o Artigo 73 e Parágrafo Único, o Artigo 84 e o inciso II do artigo 96.
Art. 73 - REVOGADO
Parágrafo Único - REVOGADO
Art. 84 - REVOGADO
Art. 96 - Preservadas as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial a prevenção a violência deverá ser mantido no mínimo, dois seguranças particulares devidamente identificados e habilitados e dois funcionários por turno de trabalho, obedecidos os seguintes requisitos dos órgãos competentes da municipalidade:
II - REVOGADO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 10 de outubro de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL


ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal