CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.961/2009
Revogação expressa
REVOGA a redação do inciso VII do artigo 2º, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.936/2.009.(REVOGADA - Lei 5407/26)
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a redação do inciso VII do artigo 2º, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.936/2.009.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 1.527/2.000, com alterações trazidas pelas Leis Municipais n.º 2.163/2.004 e n.º 2.936/2.009.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de outubro de 2009.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Índice da Legislação
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.
Publicação
Veículo: DIÁRIO DA TERRA
Data: -
Edição: -
Página: -

Câmara Municipal de Itapeva/SP