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Origem da Legislação

Autoria: -

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3026-lei-2961-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.961/2009

Revogação expressa

REVOGA a redação do inciso VII do artigo 2º, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.936/2.009.(REVOGADA - Lei 5407/26)

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica revogada a redação do inciso VII do artigo 2º, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.936/2.009.

ARTIGO 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 1.527/2.000, com alterações trazidas pelas Leis Municipais n.º 2.163/2.004 e n.º 2.936/2.009.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de outubro de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 17/10/2009
Edição: -
Página: 10

Alterações recebidas

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