Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.091/2010
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 61, II, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a vigorar na forma seguinte:
Art. 61. .........
.........
II - .........
- Coordenador Pedagógico - Faixa 1 - Nível I - Tabela III;
- Diretor de Escola - Faixa 2 - Nível I - Tabela III;
- Supervisor de Educação Básica - Faixa 3 - Nível I - Tabela III;
- Assistente Técnico Pedagógico (ATP) - Faixa 4 - Nível I - Tabela III. (NR)
Art. 2º Ficam alteradas a Tabela II A - 40 horas semanais - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério e a Tabela III - 40 horas semanais - Jornada Complementar, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a vigorar na forma seguinte:
TABELA II A - 40 horas semanais - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério
| Faixa/Nível | I | II | III | IV | V |
| 1 | R$ 1.025,00 | R$ 1.076,25 | R$ 1.130,06 | R$ 1.186,57 | R$ 1.245,89 |
| 2 | R$ 1.238,00 | R$ 1.299,89 | R$ 1.364,89 | R$ 1.433,13 | R$ 1.504,79 |
TABELA III - 40 horas semanais - Jornada Complementar
| Faixa/Nível | I | II | III | IV | V |
| 1 | R$ 2.268,57 | R$ 2.382,01 | R$ 2.501,09 | R$ 2.626,13 | R$ 2.757,43 |
| 2 | R$ 2.435,74 | R$ 2.557,52 | R$ 2.685,38 | R$ 2.819,65 | R$ 2.960,62 |
| 3 | R$ 2.821,90 | R$ 2.962,99 | R$ 3.111,09 | R$ 3.266,69 | R$ 3.430,03 |
| 4 | R$ 2.371,69 | R$ 2.490,28 | R$ 2.614,77 | R$ 2.745,50 | R$ 2.882,77 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de julho de 2010.

Câmara Municipal de Itapeva/SP