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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 90/2010
Autoria: -

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3172-lei-3091-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.091/2010

ALTERA a redação do artigo 61, II, e das Tabelas II A e III, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 61, II, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 61. .........

.........

II - .........

- Coordenador Pedagógico - Faixa 1 - Nível I - Tabela III;

- Diretor de Escola - Faixa 2 - Nível I - Tabela III;

- Supervisor de Educação Básica - Faixa 3 - Nível I - Tabela III;

- Assistente Técnico Pedagógico (ATP) - Faixa 4 - Nível I - Tabela III. (NR)

Art. 2º Ficam alteradas a Tabela II A - 40 horas semanais - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério e a Tabela III - 40 horas semanais - Jornada Complementar, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a vigorar na forma seguinte:

TABELA II A - 40 horas semanais - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério

Faixa/NívelIIIIIIIVV
1R$ 1.025,00R$ 1.076,25R$ 1.130,06R$ 1.186,57R$ 1.245,89
2R$ 1.238,00R$ 1.299,89R$ 1.364,89R$ 1.433,13R$ 1.504,79

TABELA III - 40 horas semanais - Jornada Complementar

Faixa/NívelIIIIIIIVV
1R$ 2.268,57R$ 2.382,01R$ 2.501,09R$ 2.626,13R$ 2.757,43
2R$ 2.435,74R$ 2.557,52R$ 2.685,38R$ 2.819,65R$ 2.960,62
3R$ 2.821,90R$ 2.962,99R$ 3.111,09R$ 3.266,69R$ 3.430,03
4R$ 2.371,69R$ 2.490,28R$ 2.614,77R$ 2.745,50R$ 2.882,77

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de julho de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO DA TERRA
Data: -
Edição: -
Página: -

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