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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/350-lei-4343-2020

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.343/2020

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008 e as redações das alíneas “d” do Inciso II e dos parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal n.º 4.233, de 2 de maio de 2019.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

 

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido o art. 12-B à Lei Municipal n.º 2.789, de 2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva”, com a seguinte redação:

 

Art. 12-B.  Os integrantes das classes de Apoio ao Docente, ocupantes dos cargos efetivos de Professor Auxiliar de Educação Básica II – Língua Portuguesa e Professor Auxiliar de Educação Básica II – Matemática exercerão suas atividades nos anos finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano.” (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescida a Tabela V ao Anexo III da Lei Municipal n.º 2.789, de 2008, com a seguinte redação:

 

“ANEXO III

CLASSE – Apoio ao Docente

Professor Auxiliar de Educação Básica II – Língua Portuguesa

e

Professor Auxiliar de Educação Básica II – Matemática

TABELA V – 20 Horas Semanais

 

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 1.175,00

R$ 1.233,75

R$ 1.295,44

R$ 1.360,21

R$ 1.428,22

PEB-II - Auxiliar

(NR)

Art. 3 Ficam alteradas as redações das alíneas “d” dos Incisos II e dos parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal n.º 4.233, de 2 de maio de 2019, que passam a vigorar com as seguintes disposições:

 

Art. 2º  .............................................................

..........................................................................

II - ....................................................................

.........................................................................

d) referência: Anexo III, Tabela V – 20 (vinte) horas semanais – Jornada Básica, Faixa I, Nível I.

Parágrafo único. Em caso de substituição do Professor de Educação Básica - PEB II afastado, o Professor Auxiliar de Educação Básica II – Língua Portuguesa, que assumir as aulas, receberá as horas/aulas que excederem a sua carga horária como carga suplementar, com base no valor da hora/aula do PEB II, conforme disposto na tabela II do Anexo II, Lei Municipal n.º 2.789, de 2008.” (NR)

 

Art. 3º  ..............................................................

...........................................................................

...........................................................................

II - .....................................................................

..........................................................................

d) referência: Anexo III, Tabela V – 20 (vinte) horas semanais – Jornada Básica, Faixa I, Nível I.

 

Parágrafo único. Em caso de substituição do Professor de Educação Básica - PEB II afastado, o Professor Auxiliar de Educação Básica II - Matemática, que assumir as aulas, receberá as horas/aulas que excederem a sua carga horária como carga suplementar, com base no valor da hora/aula do PEB II, conforme disposto na tabela II do Anexo II, Lei Municipal n.º 2.789, de 2008.” (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de janeiro de 2020.

 

MÁRIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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