Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.586/2013
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipa l aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo 2 Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, deixando de ser classificada como Zona Especial de Interesse Social ZEIS, passando a compor a Zona de Serviços ZS, a área com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras localizada nesta cidade, no Jardim Kantian, com frente para a Rua Nagib R. de Almeida, com área de 9.728,05 metros quadrados e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição em sentido-horário a partir do marco 1, localizado na intersecção do imóvel de matrícula n.º 12.466 com o alinhamento da Rua Nagib R. de Almeida, e segue em direção ao marco 2, no azimute de 181º52'38" em uma distância de 25,45 metros, confrontando com o imóvel de matrícula n.º 12.466; no marco 2, deflete à direita e segue em direção ao marco 3, no azimute 273º58'38" em uma distância de 386,94 metros, confrontando com o Jardim Kantian; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 4, no azimute de 3º27'32" em uma distância de 16,11 metros, confrontando com a Rua Athanázio B. de Oliveira; do marco 4 segue em direção ao marco 5 em curva de desenvolvimento de 14,14 metros e raio r=9,00 metros, confluência da Rua Athanázio B. de Oliveira com a Rua Nagib R. de Almeida; do marco 5 segue em direção ao marco 1, no azimute de 93º54'40" em uma distância de 376,53 metros, confrontando com a Rua Nagib R. de Almeida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.728,05 metros quadrados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de setembro de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Memorial Descritivo
(Alteração de Projeto de Lei nº 2.520/07)
(ZEIS para ZS no Jardim Kantian)
De Uma área de terras localizada nesta cidade, no Jardim Kantian, com frente para a Rua Nagib R. de Almeida, com área de 9.728,05 metros quadrados e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição em sentido-horário a partir do marco 1, localizado na intersecção do imóvel de matrícula n.º 12.466 com o alinhamento da Rua Nagib R. de Almeida, e segue em direção ao marco 2, no azimute de 181º52'38" em uma distância de 25,45 metros, confrontando com o Imóvel de matrícula n.º 12.466; no marco 2, deflete à direita e segue em direção ao marco 3, no azimute de 273º58'38" em uma distância de 386,94 metros, confrontando com o Jardim Kantian; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 4, no azimute de 3º27'32" em uma distância de 16,11 metros, confrontando com a Rua Athanázio B. de Oliveira; do marco 4 segue em direção ao marco 5 em curva de desenvolvimento de 14,14 metros e raio r=9,00 metros, confluência da Rua Athanázio B. de Oliveira com a Rua Nagib R. de Almeida; do marco 5 segue em direção ao marco 1, no azimute de 93º54'40" em uma distância de 376,53 metros, confrontando com a Rua Nagib R. de Almeida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.728,05 metros quadrados.
Itapeva, 16 de Abril de 2013
Arq. Urb. José Alcir Zacharias Junior
Secretário Municipal de Obras e Serviços

Câmara Municipal de Itapeva/SP