Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.642/2013
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 66, VI da LOM
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal, ficando-lhe incluído um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103. ..........
Parágrafo único : Fica criado o cargo em comissão de livre provimento e exoneração de "Comandante da Guarda Civil Municipal", submetido à Secretaria Municipal de Defesa Social, sob as seguintes especificações:
I - Escolaridade: ensino médio;
II - Carga Horária: regime integral;
III - Forma de Provimento: cargo em comissão de livre provimento e exoneração;
IV - Referência Salarial: 16-II da Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
V - Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requer conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão de superior imediato;
VI - Responsabilidade/Dados Confidenciais: trabalha com informações, dados e documentos de caráter sigiloso;
VII - Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
VIII - Responsabilidade/Supervisão: coordena, organiza e orienta os trabalhos desempenhados pelo pessoal envolvido com os assuntos elencados em suas atribuições e competências." (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 6º e o dispositivo correspondente do art. 2º, ambos da Lei Municipal n.º 2.748, de 7 abril de 2008.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de dezembro de 2013.

Câmara Municipal de Itapeva/SP