CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.669/2014
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. ..........
§ 1º O funcionário estudante poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 1 (uma) hora, a critério da administração, desde que não haja prejuízo para o serviço público, mediante prévia comprovação de Matrícula em instituição de ensino mantida nos termos da lei nacional vigente.
§ 2º O benefício previsto no artigo anterior, somente será mantido se demonstrada semestralmente a regular frequência do funcionário estudante, por meio de Declaração da instituição de ensino." (Nova Redação)
Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL

Câmara Municipal de Itapeva/SP