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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/4180-lei-4087-2017

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.087/2017

Acrescenta o §3º ao art. 13 da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

 

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 13 da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

Art. 13. ...................................

...............................................

§ 3º O Alvará de Localização, nas zonas restritivas de comércio e serviços subdivididas no Artigo 20 desta lei, poderá ser autorizado unicamente para fins de cadastro mobiliário fiscal, vedado o exercício de atividade e/ou profissão aberta ao público, bem como a realização de quaisquer alterações que possam implicar no reconhecimento das caraterísticas urbanísticas e residenciais para cada caso.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de dezembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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