Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: JEFERSON MODESTO SILVA

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Este Decreto Legislativo tem como objetivo suspender (interromper os efeitos) de uma parte específica de um decreto anterior da Prefeitura (o Artigo 3º do Decreto 10.318/2018). Essa parte que foi "cancelada" pela Câmara tratava das regras sobre como os servidores públicos de Itapeva poderiam tirar sua licença-prêmio ou transformá-la em dinheiro (chamada de conversão em pecúnia).

Na prática, a Câmara Municipal utilizou seu poder de fiscalização para anular regras criadas pelo Poder Executivo que regulamentavam o usufruto desse benefício. Ao suspender esses parágrafos, as exigências ou limitações que eles impunham aos funcionários deixam de existir. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de novembro de 2019.

Quem Deve Cumprir

  • Administração Pública Municipal (Prefeitura): Que deve deixar de aplicar as regras contidas no artigo mencionado.
  • Servidores Públicos de Itapeva: Que são os beneficiários do direito à licença-prêmio previsto no Estatuto do Funcionário Público (Lei 1.777/2002).

Obrigações e Direitos

O decreto foca na proteção e no ajuste dos direitos dos servidores municipais. Os principais pontos atingidos são:

  • Licença-Prêmio (Fruição): O direito do servidor de se afastar do trabalho para descanso após cumprir o período de cinco anos de serviço (quinquênio).
  • Conversão em Dinheiro (Pecúnia): O direito de transformar parte desse descanso em pagamento em dinheiro, conforme previsto no Estatuto do Funcionário.
  • Liberdade de Regras: Com a suspensão do Artigo 3º, as condições específicas que haviam sido criadas em 2018 para dificultar ou burocratizar esses pedidos perdem a validade.
Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/49-decreto-legislativo-15-2019

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2019

Autoria: JEFERSON MODESTO SILVA

Susta os efeitos do Artigo 3° e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018 que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP (Estatuto do Funcionário) ”

OZIEL PIRES DE MORAES , Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Artigo 3º e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP, (Estatuto do Funcionário) ”. 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2019. 

 

 

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.