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Origem da Legislação

Autoria: JEFERSON MODESTO SILVA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/49-decreto-legislativo-15-2019

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2019

Autoria: JEFERSON MODESTO SILVA

Susta os efeitos do Artigo 3° e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018 que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP (Estatuto do Funcionário) ”

OZIEL PIRES DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Artigo 3º e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP, (Estatuto do Funcionário) ”. 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2019. 

 

 

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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