Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.056/2024
JOSE ROBERTO COMERON ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica exigida a obrigatoriedade de disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas bibliotecas das escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do município de Itapeva
Art. 2º As escolas devem garantir que, pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada esteja disponível para consulta na biblioteca, em local de fácil acesso aos alunos.
Art. 3º A disponibilização da Bíblia Sagrada nas bibliotecas escolares tem como objetivo promover o acesso à cultura religiosa, respeitando a diversidade de importância e valores presentes na sociedade.
Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 06 de junho de 2024.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP