Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.057/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, obrigadas a realizar o nivelamento e a manutenção dos tampões, das caixas de inspeção, poços de visita, tampas metálicas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto atualmente instalados nos passeios públicos e nas vias públicas do município, bem como quando no local onde estas estiverem instaladas, ocorrerem intervenções, tais como:
I - Execução de obras de pavimentação, recapeamento, operação tapa-buracos;
II - Reconstrução e demais serviços de manutenção em vias e passeios públicos.
§ 1° O nivelamento disposto no caput deste artigo deve corresponder à mesma altura do piso da via pública ou passeio, deixando a superfície do pavimento sem degraus, ressaltos ou buracos, que possam vir a causar danos aos usuários da via.
§ 2º A realização do nivelamento deve ocorrer simultaneamente à execução das obras, sendo terminantemente proibida a concessão de qualquer prazo para conclusão posterior
Art. 2º As empresas responsáveis pelos tampões (água e esgoto, energia elétrica e telefonia), devem ser notificadas pelos responsáveis da obra, para acompanhar os serviços enquanto estão sendo executados.
Art. 3º É obrigatório também o nivelamento das caixas de inspeção pertencentes aos proprietários de imóveis quando executarem obras que venham intervir no piso das calçadas ou na via pública.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de junho de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP