Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.060/2024
JOSE ROBERTO COMERON ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.........
Parágrafo único – Dentre os modelos permitidos para uso de transporte de táxi, incluem-se as caminhonetes de cabine dupla.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de junho de 2024.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP