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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 52/2024
Autoria: TIÃO DO TAXI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5167-lei-5060-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.060/2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”.

JOSE ROBERTO COMERON ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        .........

                        Parágrafo único – Dentre os modelos permitidos para uso de transporte de táxi, incluem-se as caminhonetes de cabine dupla.

 

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de junho de 2024.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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