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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 95/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5181-lei-5074-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.074/2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2395233-77.2024.8.26.0000 - Deferida liminar suspendendo os efeitos do artigo 3º - DECLARADO INCONSTITUCIONAL o art. 3º)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

2

R$ 6.129,48

R$ 6.435,95

R$ 6.757,75

R$ 7.095,64

R$ 7.450,42

Diretor de escola

3

R$ 7.746,80

R$ 8.134,14

R$ 8.540,85

R$ 8.967,89

R$ 9.416,28

Supervisor

 

Art. 2º Fica revogado o art. 70, incisos I e II, da Lei 2.789/08.

Art. 3º Insere o parágrafo 3° ao artigo 79 da Lei Municipal 2.789/2008, com a seguinte redação: (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2395233-77.2024.8.26.0000 - Declarado Inconstitucional)

“§3° Tendo tomado posse e assumindo o cargo de carreira do Magistério Municipal, o tempo laborado será considerado como efetivo exercício para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria. ”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de junho de 2.024.

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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