Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.074/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:
ANEXO II
CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO
TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar
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Faixa/Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
Categoria |
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2 |
R$ 6.129,48 |
R$ 6.435,95 |
R$ 6.757,75 |
R$ 7.095,64 |
R$ 7.450,42 |
Diretor de escola |
|
3 |
R$ 7.746,80 |
R$ 8.134,14 |
R$ 8.540,85 |
R$ 8.967,89 |
R$ 9.416,28 |
Supervisor |
Art. 2º Fica revogado o art. 70, incisos I e II, da Lei 2.789/08.
Art. 3º Insere o parágrafo 3° ao artigo 79 da Lei Municipal 2.789/2008, com a seguinte redação: (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2395233-77.2024.8.26.0000 - Declarado Inconstitucional)
“§3° Tendo tomado posse e assumindo o cargo de carreira do Magistério Municipal, o tempo laborado será considerado como efetivo exercício para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria. ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de junho de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP