Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.121/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva/SP, a Campanha Municipal Permanente de Combate à Evasão Escolar.
Art. 2º São objetivos da Campanha de que trata esta Lei:
I - Garantir a permanência das crianças e adolescentes no contexto escolar, prevenindo a evasão escolar;
II - Promover a conscientização das famílias, jovens e crianças quanto à importância da escola e da continuidade dos estudos para formação cidadã;
III - Criar oportunidades para debates e reflexões que definam metas e caminhos para que as crianças e os jovens atinjam seus objetivos educacionais e profissionais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços correspondentes à Campanha Municipal Permanente de Combate à Evasão Escolar.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP