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Origem da Legislação

Autoria: DIVERSOS VEREADORES, GABRIEL MACIEL, VANESSA GUARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5310-lei-5140-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.140/2024

Autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial. (REVOGADA - Lei 5251/2025)

 

JOSE ROBERTO COMERON ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a renovar por 20 anos todas as concessões de direito real de uso concedidas no Distrito Industrial Antônio Ermírio de Moraes.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 27 de outubro de 2024.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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