Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei Municipal altera regras anteriores sobre o transporte de fretamento em Itapeva. Seu principal objetivo é permitir que veículos do tipo camioneta, como vans e kombis, possam ser utilizados por mais tempo nesse serviço.
Com a nova regra, a vida útil máxima desses veículos passa a ser de 18 anos de fabricação. Para continuar operando, mesmo com a idade estendida, esses veículos precisarão passar por inspeções periódicas rigorosas, incluindo uma certidão semestral de inspeção veicular (especialmente para transporte escolar) e um laudo de inspeção técnica para o fretamento em geral.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.142/2024
JOSE ROBERTO COMERON ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47,
§ 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do § 1° do Art. 9° da Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9° ...................................................................................................
§ 1° ................................................................................................
II -18 (dezoito) anos para camionetas, assim entendidos os veículos do tipo van, kombi e assemelhados.”
Art. 2º O inciso II do Art. 12 da Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - Misto camionetas, assim entendidos como veículos de tipo van, Kombi e assemelhados, com capacidade superior a 8 (oito) passageiros, destinados ao transporte de passageiros, com até 18 (dezoito) anos de fabricação: Certidão Semestral de Inspeção Veicular-Escolar, sendo que, para fretamento, será necessário, também, Laudo de Inspeção Técnica - (LIT – FRETAMENTO).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 27 de outubro de 2024.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP