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Origem da Legislação

Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5343-lei-5160-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.160/2024

INSTITUI o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Município de Itapeva e consolida a legislação existente sobre o assunto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, de interesse cultural e turístico, no Município de Itapeva, bem como consolidada a legislação existente sobre o tema.

 

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

 

Art. 2º Constará no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Município, todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, além daqueles já tradicionalmente                           realizados no Município, e os               que lhe vierem a acrescer.

 

Art. 3º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Município, além dos mencionados no artigo anterior, aqueles que, de alguma maneira, contribuam com:

 

I -as festividades comemorativas da Fundação do Município;

 

  II - os festejos carnavalescos;

III - as festividades das Estações do Ano;

 

IV - as festividades da Semana da Pátria;

 

V - as festas religiosas e de Fim de Ano;

 

VI - o incremento do turismo;

 

VII - a conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas;

 

  VIII - a recreação popular;

 

IX - as comemorações profissionais e o desenvolvimento das atividades econômicas da    indústria, do comércio e de serviços;

 

X    – as festas religiosas e de louvor;

 

XI - as dos movimentos pela luta dos direitos da comunidade ;

 

XII - outros de interesse popular.

 

CAPÍTULO III

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO

 

Art. 4º Ficam inseridas, no calendário de eventos e datas comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Município, disposto nesta Lei, as datas abaixo elencadas:

 

I - o Projeto Itapeva Verão, a ser realizado de 31 de dezembro à quarta-feira de Cinzas;

 

II - Dia do Parque Turístico Pilão D’Água, a ser comemorado no domingo anterior ao Carnaval;

 

III - o Dia do Carnaval Cultural, a ser comemorado no segundo sábado anterior à terça feira de carnaval;

 

IV - a Feira das Nações, a ser realizada na segunda quinzena do mês de março;

 

V - Teatro à Encenação da Paixão de Cristo, a ser encenado na semana Santa;

 

VI - a Copa Itapevense de Futebol de Campo, a ser realizado no mês de abril;

 

VII - a Feira do Agro Negócio – Circuito de Negócios a ser realizado em abril;

 

VIII - a comemoração à passagem da Tropeada Paulista, circuito caminho das Tropas a ser comemorada no mês de maio;

 

IX - o Torneio "Região dos Minérios" de Futsal, a ser realizado nos meses de junho e julho;

 

X - o Festival de Rock, a ser realizado no mês de julho;

 

XI - os Jogos de Integração entre Comunidades e Escolas de Itapeva(JISE), a ser realizado no mês de agosto e setembro;

 

XII - A Mostra Anual de Fotografias Região dos Minérios, a ser realizada no mês de setembro;

 

XIII - o Torneio Triangular de Futebol, em homenagem ao aniversário do Município a ser realizado em setembro;

 

XIV - a Câmara Temática Anual do Turismo, a ser realizada em setembro;

 

XV - o Festival de Bandas e Fanfarras do município e região, a ser realizado em novembro;

 

XVI - a Chegada do Papai Noel e Inicio do Natal Iluminado, a ser realizado em dezembro;

 

XVII - o evento "Natal Iluminado – Casa do Papai Noel", a ser realizado em dezembro;

 

§ 1º São eventos e datas comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Calendário Oficial de Eventos e Datas   Comemorativas:

 

I - no dia 1° de janeiro, Confraternização Universal;

 

II – dia de Carnaval;

 

III - Paixão de Cristo;

 

  IV - Tiradentes;

 

V - Dia Mundial do Trabalho;

 

VI - Corpus Christi;

 

VII - Dia da Revolução Constitucionalista, em 9 de julho;

 

VIII - Independência do Brasil;

 

IX – Aniversario do Município;

 

X - Nossa Senhora Aparecida;

 

XI - Dia do Servidor Público;

 

XII - Finados;

 

XIII - Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro;

 

  XIV - Proclamação da República;

 

XV - Natal.

 

§ 2º São eventos e festas comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Calendário Oficial de Eventos do município:

 

  I – o Festival Cultural de Verão;

 

II – o Carnaval Cultural da Faxina;

 

III – o Teatro Paixão de Cristo;

 

IV – a Semana Cultural Histórica Tropeirismo;

 

V    - a Festa em homenagem ao Divino Espirito Santo;

 

VI – a Festa das Entidades no “Nhô Bentuca”;

 

VII – a Festa da Padroeira da Cidade Sant’Ana;

 

VIII - o Festival Cultural de Inverno – apresentação das oficinas culturais;

 

IX - o Festival de bandas e fanfarras do município e região;

 

X - a Festa do Milho;

 

XI - a FAI – Festividades do Aniversário de Itapeva;

 

XII - a Festa do São Roque;

 

XIII - o Festival da Mandioca no Jaó;

 

XIV - a Festa do Alho (AVACCI);

 

XV - a Festa Nossa Senhora das Neves Bairro Pacova;

 

XVI - Chegada do Papai Noel e Inicio do Natal Iluminado;

 

XVII - a festa de São Roque Padroeiro do Distrito de Areia Branca;

 

XVIII - o Circuito de Negócios Agro;

 

XIX - Câmara Temática do Turismo Municipal e Regional;

 

XX - a Feira das Nações, no mês de março;

 

XXI - Festival de Rock, no mês de novembro.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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