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Origem da Legislação

Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5375-lei-5201-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.201/2025

DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005682-28.2025.8.26.0000 - deferida liminar para suspender os efeitos do artigo 3º)

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas da destinação original de Bem de Uso Especial e transpassadas para a categoria de Bem Dominical os imóveis conforme características, confrontações e croquis especificados abaixo:

I- Sistema de Lazer I, matrícula 38.443, localizada na Rua Argentina, no Loteamento Residencial Ouroville, no Município de Itapeva.

MEMORIAL DESCRITIVO:

IMÓVEL: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER I do Loteamento “RESIDENCIAL OUROVILLE”, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Esta descrição tem início no canto esquerdo de quem olha da Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979) no Ponto 65F, daí segue em reta 60,83 metros, com Az. 188°47’38” até o Ponto 65-E, deflete à direita e segue em reta 30,00 metros com Az. 98°50’22” até o Ponto 65-D, confrontando essas medidas com a Área Desmembrada; deflete à direita e segue em reta 11,46 metros, confrontando com a Área Institucional; deflete à direita e segue em reta 31,41 metros confrontando com a Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016); deflete em curva à direita 14,32 metros, confrontando com a confluência da Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016) com a Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979); daí segue em reta 53,59 metros confrontando com a Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979); atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 570,02 m² (quinhentos e setenta metros e dois centímetros quadrados).

II – Área Institucional, matrícula 38.442, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no Loteamento Ouroville, no Município de Itapeva.

 

MEMORIAL DESCRITIVO:

IMÓVEL: Uma área de terras denominada de ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento “RESIDENCIAL OUROVILLE”, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações. Esta descrição tem início no canto esquerdo de quem olha da Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016); daí segue em reta 11,46 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, atingindo o Ponto 65D, deflete à direita e segue em reta 58,08 metros com Az. 8°47’38” até o Ponto 65-C, deflete à esquerda e segue em reta 76,24 metros com Az. 19°20’48” até o Ponto 65-B; confrontando ambas medidas com a Área Desmembrada; deflete à direita e segue em reta 29,45 metros, confrontando em 29,45 metros com o Lote 01 e em 6,21 metros com o Lote 02, ambos da Quadra C, deflete à direita e segue em reta 71,41 metros confrontando com os Lotes 03 a 09 da Quadra C, deflete à direita curva à esquerda 17,42 metros, confrontando com os Lotes de 09 a 11 da Quadra C, daí segue em reta 68,27 metros confrontando com os Lotes de 11 a 17 da Quadra C, deflete à direita e segue em reta 51,15 metros, confrontando com a Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 6.716,18 m² (seis mil, setecentos e dezesseis metros e dezoito centímetros quadrados).

  Art. 2º Fica autorizada a alienação das duas áreas descritas acima.

Art. 3° Toda a receita arrecadada com a alienação dos bens imóveis especificados por esta Lei, será depositada em uma conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, para utilização exclusivamente como Despesa de Capital para implementação da infraestrutura do loteamento Jardim Novo Kantian . Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005682-28.2025.8.26.0000

Art. 4° Dentro do processo licitatório para alienação dos bens imóveis de que trata esta lei, a ser realizado na modalidade de Leilão, deverão ser promovidas três avaliações dos bens, devendo ser considerada a de maior valor.

Parágrafo único. As avaliações previstas no caput deste artigo deverão constar do edital do processo licitatório e seguir as exigências da legislação vigente.  

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.059 de 12 de junho de 2024.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 9 de janeiro de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

  PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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