Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.202/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas escolas municipais de Educação Infantil de Itapeva .
Art. 2° A lista de espera deve ser classificada por escola e deve conter:
I. nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula;
II. número do protocolo do pedido de vaga;
III. data da solicitação de vaga;
IV. a posição do responsável na lista de espera.
Art. 3° A lista de espera deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de Itapeva com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 9 de janeiro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP