Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.205/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido para o exercício de 2025, o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do poder legislativo, executivo e das autarquias do Município de Itapeva/SP, no percentual de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), resguardada a observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal.
§1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que enquadrados na regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.
§2º O índice estabelecido neste artigo aplica-se às remunerações, e aos proventos vigentes em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
VICTOR RONCON DE MELO
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP