Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.209/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, conceitos sobre proteção e bem-estar animal, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I – direitos dos animais, legislação vigente sobre proteção e penalidades para maus-tratos;
II – cuidados básicos e adoção responsável de animais domésticos, enfatizando a importância do respeito e da empatia com os seres vivos;
III – preservação da fauna silvestre e seus habitats naturais, destacando a importância da biodiversidade para o equilíbrio ambiental;
IV – identificação e denúncia de maus-tratos e abandono de animais, bem como formas de agir em situações de risco;
V – impacto do bem-estar animal na saúde pública e na convivência social.
Art. 2º Os conceitos de proteção e bem-estar animal poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º Para a execução do disposto no art. 1º, também poderão ser promovidos cursos, palestras e atividades extracurriculares sobre proteção animal, ministrados por professores da rede municipal de ensino ou palestrantes convidados, incluindo representantes de ONGs e profissionais da área.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 7 de fevereiro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP