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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 4/2025
Autoria: MESA DIRETORA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5406-lei-5219-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.219/2025

Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos em atividade na Câmara Municipal de Itapeva.


 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:

 

Art. 4° .....................................................................

 

  XI – licença prêmio; ”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 24 de março de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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