Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 27/2025
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5411-lei-5218-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.218/2025

ALTERA a Lei n.º 1.777/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Itapeva/SP. (Estatuto do Funcionário)

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do §3º, do artigo 85-A, da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a viger com o seguinte teor:

Art. 85-A. .................................................................

§3º A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, cabendo ao Prefeito ou à Mesa da Câmara, conceder e autorizar o início do afastamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de março de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal