Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.218/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §3º, do artigo 85-A, da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a viger com o seguinte teor:
“Art. 85-A. .................................................................
§3º A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, cabendo ao Prefeito ou à Mesa da Câmara, conceder e autorizar o início do afastamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de março de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município |

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