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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 22/2025
Autoria: ROBERTO COMERON

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5422-lei-5229-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.229/2025

ALTERA a Lei Municipal n.º 2.651/2007, que institui o Código de Postura de Itapeva, para ampliar o prazo previsto no § 5º do artigo 147.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5° do art. 147 da Lei Municipal n.º 2.651/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 147 ...........................................................................

§ 5º Na hipótese de infração ao inciso VII do Art. 49, o prazo para executar os serviços será de 15 (quinze) dias, contados da notificação, podendo ser prorrogado a pedido do notificado”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de abril de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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