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Origem da Legislação

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5520-emenda-a-lei-organica-municipal-78-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 78/2024

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 078/2024

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

 

 

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o art. 35, § 2º da LOM PROMULGA a seguinte EMENDA :

 

Art. 1º Fica inserido o seguinte parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

 

Art . 108. ....................................................................................

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de dezembro de 2024.

 

 

 

JOSÉ ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

 

 

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS                                CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

                    1º SECRETÁRIO                                                                           2º SECRETÁRIO

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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