Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
A nova Lei Municipal de Itapeva altera as regras para a carga horária de estágios no município. Ela permite que estudantes de cursos que alternam períodos de teoria e prática tenham uma jornada de estágio de até 40 horas semanais.
Essa flexibilização é válida somente nos períodos em que não há aulas presenciais programadas e, fundamentalmente, precisa estar prevista no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Em resumo, a mudança visa adaptar a duração do estágio a modelos de ensino que intercalam estudos com prática profissional, oferecendo mais tempo de experiência em períodos sem aulas, desde que o plano de ensino do curso permita.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.309/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o § 3º do Art. 9° da lei municipal n° 4166 de 3 de setembro de 2018, vigorando com a seguinte redação:
" Art. 9° .............
§ 3º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 12 de setembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP