Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.332/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas em execução pela administração direta, indireta ou por empresas terceirizadas.
§1º O QR Code será disponibilizado em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis.
§2º Através do QR Code o cidadão será direcionado para página específica no site da Prefeitura, onde estarão disponibilizados todos os dados básicos da obra, constantes na Lei Municipal n.º 4.750/2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP