Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.337/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva, com o objetivo de garantir a trafegabilidade segura e eficiente das vias rurais, especialmente naquelas utilizadas para o escoamento da produção agrícola e o transporte escolar.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva:
I – promover o acesso permanente às comunidades e propriedades rurais;
II – facilitar o escoamento da produção agropecuária local;
III – reduzir custos logísticos para os produtores;
IV – priorizar vias com maior fluxo agrícola e de transporte escolar;
V – incentivar parcerias com a comunidade rural.
VI – priorizar a manutenção e conservação daquelas vias onde o acesso de ambulâncias e ou transportes de urgência/emergência são comprometidos;
Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4° Será disponibilizado em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal cronograma completo de atividades voltadas à gestão das estradas rurais e de execução de obras voltadas à melhoria da infraestrutura e trafegabilidade. (Incluído por Veto Parcial rejeitado e promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapeva de acordo com o art. 47 , §6º da LOM )
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP