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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

Resumo gerado com IA

Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do município de Itapeva para os anos de 2026 a 2029. Trata-se de um planejamento fundamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas e programas da prefeitura nesse período, abrangendo todas as áreas da administração, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e meio ambiente. Além disso, a Lei também define as metas e prioridades específicas da administração municipal para o ano de 2026.

O PPA 2026-2029 prioriza a inclusão social, o desenvolvimento urbano sustentável, o crescimento econômico e a melhoria da gestão pública. Entre os objetivos concretos, a Lei prevê a construção de novas creches, Unidades Básicas de Saúde e subprefeituras em diversos bairros, a reforma de escolas e praças, pavimentação e melhoria da infraestrutura urbana e rural. Também planeja investimentos em saúde animal (castramóvel e UBS Animal), segurança alimentar (Banco de Alimentos), além da construção de um Teatro Municipal, Arena Poliesportiva e a aquisição de veículos e equipamentos para a frota municipal.

Para viabilizar esses projetos, o município poderá utilizar recursos como a venda de imóveis públicos e outras fontes previstas nas leis orçamentárias anuais. É importante ressaltar que este plano, embora detalhado, pode ser ajustado ao longo dos anos conforme as necessidades e a disponibilidade de recursos, mas já estabelece um roteiro claro e abrangente para o desenvolvimento de Itapeva nos próximos quatro anos.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5578-lei-5342-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.342/2025

Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026/2029, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

§1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

Art. 2 O PPA 2026-2029 está estruturado e organizado da seguinte forma:

I-             Toda ação governamental está estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano;

II-            Os programas contemplam, no que couber, as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

III-           Os objetivos estratégicos do PPA 2026-2029 representam as situações e mudanças de médio e longo prazo na sociedade, com as quais o Município pretende contribuir por meio de seus programas e serão acompanhados de indicadores de impacto e trajetórias esperadas para o período de vigência.

IV-          Os programas são classificados como:

a)         Programas finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida do público-alvo direto do programa;

b)         Programas de Apoio Administrativo: têm por objetivo contribuir para manter a organização pública e para concretizar os resultados finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.

V- Os programas são compostos por objetivos, indicadores recentes e de resultado, metas que se pretende alcançar, valores globais, órgão responsáveis e órgãos executores, assim definidos:

a)         O objetivo expressa o resultado positivo que se espera alcançar com o programa;

b)         Os produtos representam os bens e serviços ofertados pelo programa ao seu público-alvo e são classificados em: (i) finalístico; e (ii) apoio administrativo;

VI- O indicador é a medida que permite aferir, periodicamente, o alcance do objetivo de um programa ou a oferta de bens e serviços, no caso de produtos finalísticos, auxiliando seu monitoramento e avaliação;

VII- A meta estabelece, para cada indicador, as quantidades do resultado esperado pelo programa ao final do Plano Plurianual e de produto a ser ofertado no período;

VIII- O valor global do programa é uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à realização dos produtos e à consecução dos objetivos; e

IX- As Secretarias Municipais, as entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo são os órgãos executores responsáveis pela implementação do programa.

Art. 3º. São estabelecidas para o quadriênio 2026/2029 as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

I- Promover a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

II- Implementar ações de coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada de resíduos;

III- Garantir a proteção, o bem-estar e o controle populacional de animais;

IV- Reforçar a fiscalização ambiental e o combate a maus-tratos de animais;

V- Ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos serviços socioassistenciais;

VI- Garantir a proteção social básica e especial, assegurando direitos e redução de desigualdades;

VII- Fortalecer a rede de proteção social, com integração entre programas, serviços e benefício;

VIII- Ampliar o acesso e a participação da população em atividades culturais e turísticas;

IX- Valorizar, preservar e divulgar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

X- Incentivar a produção e a difusão de eventos culturais e turísticos locais;

XI- Promover o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico e inclusão social;

XII- Ampliar o acesso da população a atividades esportivas, recreativas e de lazer;

XIII- Desenvolver infraestrutura esportiva e de lazer adequada às necessidades da comunidade;

XV- Fomenta a agricultura familiar e orgânica;

XVI- Estimular a comercialização e abastecimento alimentar sustentável;

XVII- Oferecer assistência técnica, capacitação e crédito rural;

XVIII- Ampliar o acesso a políticas públicas do campo;

XIX- Combater o êxodo rural;

XX- Garantir serviços de limpeza urbana e manejo adequado de resíduos sólidos;

XXI- Manter e ampliar a infraestrutura urbana, incluindo vias, calçadas e espaços públicos;

XXII- Assegurar iluminação pública eficiente e segura em todas as áreas do município;

XXIII- Promover a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos urbanos;

XXIV- Estimular a sustentabilidade e a gestão eficiente dos recursos urbanos;

XXV- Ampliar e manter a infraestrutura viária rural, incluindo estradas, pontes e acessos produtivos;

XXVI- Garantir o abastecimento de água, energia e saneamento básico em áreas rurais;

XXVII- Reduzir a vulnerabilidade da população a desastres naturais e emergências;

XXVIII- Promover ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida a situações de risco;

XXIX- Garantir a segurança viária por meio de fiscalização, educação no trânsito e melhorias na infraestrutura;

XXX- Fortalecer a segurança pública e a proteção da comunidade por meio de políticas integradas;

XXXI- Planejar e organizar o crescimento urbano de forma sustentável e ordenada;

XXXII- Promover a regularização fundiária e o uso adequado do solo urbano;

XXXIII- Incentivar a melhoria da infraestrutura urbana, incluindo habitação, mobilidade e espaços públicos;

XXXIV- Garantir acesso universal e permanência de crianças, jovens e adultos na educação básica;

XXXV- Promover a qualidade do ensino por meio de formação continuada de professores e melhoria da infraestrutura escolar;

XXXVI- Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e o uso de tecnologias educacionais;

XXXVII- Fomentar a inclusão, a equidade e a redução das desigualdades educacionais;

XXXVIII- Integrar políticas educacionais com programas de desenvolvimento social e comunitário;

XXXIX- Garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, nas modalidades básica, média e alta complexidade;

XL- Fortalecer a atenção primária e a promoção da saúde preventiva;

XLI- Melhorar a infraestrutura, os recursos humanos e a tecnologia dos serviços de saúde;

XLII- Integrar políticas de saúde com programas de educação, assistência social e saneamento;

XLIII- Promover a participação social e o controle comunitário sobre as políticas de saúde.

Art. 4° São estabelecidos para o quadriênio 2026/2029 os seguintes objetivos estratégicos com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Municipal:

I – promover a inclusão social, especialmente construída por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e de desenvolvimento social;

II – promover o desenvolvimento e crescimento urbano, preservando o meio ambiente, criando espaços de recreação e lazer para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos;

III – promover o desenvolvimento econômico sustentável;

IV – garantir o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;

V – incentivar a eficiência e o processo democrático na Gestão pública; e

VI – garantir o apoio a atividades agropecuárias de agricultura familiar e qualificação da mão de obra.

Art. 5° São estabelecidos para o quadriênio 2026/2029 os seguintes objetivos específicos com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Municipal:

I – garantir a construção de novas creches/EMEI no município, com prioridade para as seguintes localidades:

a)    Bairro São Camilo;

b)    Bairro São Roque, no distrito da Areia Branca;

c)    Bairro Portal Itapeva;

d)    Bairro Amarela Velha;

e)    anexa à EMEF José Lopes Fernandez.

II – promover a reforma e revitalização das escolas da rede pública de municipal;

III – garantir a construção de novas Unidades Básicas de Saúde no município, com prioridade para as seguintes localidades: 

a)  Vila São Miguel;

b)  Bairro de Cima I

c)  Bairro de Cima II;

IV - promover a implementação de subprefeituras nos distritos do Alto da Brancal, Areia Branca e Guarizinho;

V – promover a pavimentação e lajotamento de vias públicas municipais, em especial nas seguintes localidades:

a)  Estrada Hilário Martins, que liga a área urbana de Itapeva ao Quilombo do          Jaó;

b)  Bairro de Cima II;

c)  Bairro Amarela Velha;

d)  Bairro Cercadinho;

e)  vias marginais da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258) em frente ao Parque Dr. Jorge Assumpção Schimidt (Pilão D’Água) na altura do n° 950.

VI – implementar e aprimorar a infraestrutura urbana no Loteamento Jardim Kantian II;

VII – garantir a construção pontes no município, com prioridade para promoção de acesso aos bairros Faxinal de Baixo e Faxinal de Cima, Bethânia e ao Bairro do Cedro, passando sobre o Rio Taquari Mirim;

VIII – promover a construção de uma Unidade Básica de Saúde Animal, consistindo em um centro especializado para atendimento veterinário;

IX – implementar rede de distribuição de água e instalação de uma nova caixa d’água no Bairro Cercadinho em parceria com a SABESP;

X – promover a aquisição de glebas de terra para a implementação de lotes urbanizados e projetos de moradia popular no município, em especial nas seguintes localidades:

a) glebas anexas ao Jardim Kantian;

b) glebas anexas ao Jardim São Camilo.

XI – promover a construção de uma Usina Fotovoltaica, a ser instalada no imóvel que abriga o aterro sanitário;

 XII – garantir a implementação de um Banco de Alimentos, visando promover a segurança alimentar e nutricional;

XIII – promover a implementação de um programa municipal de recuperação de estradas rurais, nos moldes do programa “Melhor Caminho” do governo do estado de São Paulo;

XIV – construir um novo prédio para receber a Escola Municipal Dom Silvio Maria Dário;

XV – construir uma nova praça no Jardim Virginia a ser implementada entre as ruas Alberto Marciano Saponga de Oliveira e a rua José Ricardo de Oliveira;

XVI – promover a aquisição de um imóvel anexo à Escola Municipal José Sebastião Herrera para construção de uma quadra coberta e demais ampliações;

XVII – promover a aquisição de um imóvel para a construção de um campo de futebol para sede do Distrito Alto da Brancal;

XVIII – promover a pavimentação do pátio do Conjunto Habitacional Paulina de Moraes – CDHU;

XIX – promover a revitalização Parque Dr. Jorge Assumpção Schimidt (Pilão D’Água);

XX – garantir a reforma e ampliação do Mercado Municipal do Produtor Rural;

XXI – promover a construção de uma Arena Poliesportiva;

XXII – promover a construção de um Teatro Municipal;

XXIII – construir uma via pública ligando a Avenida Gastão de Mesquita Filho até a Avenida Roberto Herbert Gretz, passando pelo Portal Itapeva;

XXIV – promover a construção de um novo Paço Municipal, a ser localizado na Avenida Vaticano;

XXV – garantir a aquisição de um mamógrafo para os serviços de saúde pública do município;

XXVI – construir uma nova sede para a Garagem Municipal;

XXVII – garantir a aquisição de máquinas, caminhões, ambulâncias e outros veículos e equipamentos para a frota municipal;

XXVIII – promover a aquisição de um veículo equipado para realização de cirurgias itinerantes de castração de cães e gatos, popularmente conhecido como “castramóvel”;

XXIX – promover a construção de uma via pública ligando a Avenida Gastão de Mesquita Filho passando pela Vila Boava até a Avenida Europa;

XXX – promover a cobertura das quadras esportivas das unidades escolares municipais;

XXXI – garantir a reforma dos vestiários e alambrados das quadras e campos de futebol municipais, com prioridade para as seguintes localidades:

a) sede do Distrito do Guarizinho;

b) Vila Boava;

c) campo do Paulistinha;

d) Vila São Benedito.

XXXII – garantir a reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde do município;

XXXIII – promover a construção do novo “Camelódromo”;

XXXIV – promover a aquisição de glebas de terra para a implementação de um Distrito Industrial;

XXXV – garantir a pavimentação das vias públicas do Distrito do Guarizinho;

XXXVI – promover a revitalização e reforma das praças públicas;

XXXVII – promover a duplicação da Avenida Expedicionários de Itapeva;

XXXVIII – promover a construção de uma Avenida ligando o Bairro Parque Longa Vida até o Anel Viário Mário Covas;

XXXIX – garantir a implementação de um Programa de Microdrenagem para solucionar o problema de inundação de água pluvial ao longo das Avenidas Mário Covas, Paulina de Moraes, José Ermírio de Moraes e Rua Dom Luiz de Souza e demais pontos vias públicas com risco de alagamento;

XL – promover a construção um centro de eventos de eventos localizado entre a Vila Santa Maria e o Loteamento Colina dos Pinheiros;

XLI – promover a implementação de um Centro Especializado voltado ao apoio, diagnóstico precoce, reabilitação e tratamento do Transtorno do Espectro Autista, visando prestar atendimento multidisciplinar e criar uma rede de acompanhamento das famílias.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, deverão ser utilizadas como fonte de recurso a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e outras compatíveis com as Lei Orçamentária Anuais, de forma a garantir sua plena efetivação, suplementadas se necessário.

Art. 6º. As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

Art. 7º. Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criadas novas ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

Art. 8º. As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

 PRESIDENTE

 

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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