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Origem da Legislação

Autoria: ROBERTO COMERON

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5617-lei-5362-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.362/2025

Altera a Lei Municipal n° 4.772, de 28 de outubro de 2022, que institui a realização de despesas pelo regime de adiantamento. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017553-21.2026.8.26.0000 - deferida liminar para suspender seus efeitos.)


MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n° 4.772, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10 . Após findado o prazo para prestação de contas, caso o responsável não as tenha apresentado, o Departamento de Tesouraria notificará o responsável concedendo o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para apresentação e, persistindo a inércia, providenciará o desconto em sua remuneração, sem prejuízo das sanções administrativas.

Parágrafo Único. O prazo suplementar previsto no caput será suspenso nas hipóteses de caso fortuito e força maior. ” (NR)

Art. 12 . .................................................................................

Parágrafo único. O desconto previsto no caput somente será realizado após esgotados todos os recursos administrativos previstos na legislação municipal. ” (NR)

Art. 13 . O Sistema de Controle Interno emitirá parecer sobre a prestação de contas e encaminhará ao Secretário Municipal da Pasta para decisão.

Parágrafo único. Da decisão do Secretário Municipal caberá recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 19 de dezembro de 2025.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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