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Origem da Legislação

Autoria: VANDERLEI PACHECO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5622-lei-5365-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.365/2026

INSTITUI o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social e dá outras providencias - EMPREGO NO BAIRRO.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de fomentar a instalação, consolidação e ampliação de empreendimentos produtivos em comunidades e bairros periféricos.

Art. 2º O Programa Emprego no Bairro orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – Estimular o desenvolvimento econômico de forma descentralizada, com foco nas especificidades locais e regionais;

II – Contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e para a sustentabilidade ambiental, por meio da redução dos deslocamentos pendulares da população;

III – Fortalecer os laços comunitários e promover a valorização da mão de obra local, incentivando a contratação de trabalhadores da própria região;

IV – Atuar diretamente na redução dos índices de desemprego em áreas de maior vulnerabilidade social.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se áreas de vulnerabilidade social aquelas definidas pelo Município com base em estudos oficiais e indicadores do IBGE, CadÚnico e demais órgãos públicos competentes.

Art. 4º As empresas que se instalarem nas áreas abrangidas por esta Lei poderão usufruir dos seguintes benefícios:

I – Apoio técnico e administrativo, com prioridade em programas municipais de capacitação, incubadoras de negócios e linhas de microcrédito;

II – Benefícios urbanísticos, tais como prioridade em processos de licenciamento simplificado;

III – Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino técnico e superior local, objetivando a formação e a contratação preferencial de mão de obra oriunda da comunidade.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo estabelecido, definindo os critérios, as condições e os objetivos para a concessão e a manutenção dos benefícios nela previstos.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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