Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.365/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de fomentar a instalação, consolidação e ampliação de empreendimentos produtivos em comunidades e bairros periféricos.
Art. 2º O Programa Emprego no Bairro orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – Estimular o desenvolvimento econômico de forma descentralizada, com foco nas especificidades locais e regionais;
II – Contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e para a sustentabilidade ambiental, por meio da redução dos deslocamentos pendulares da população;
III – Fortalecer os laços comunitários e promover a valorização da mão de obra local, incentivando a contratação de trabalhadores da própria região;
IV – Atuar diretamente na redução dos índices de desemprego em áreas de maior vulnerabilidade social.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se áreas de vulnerabilidade social aquelas definidas pelo Município com base em estudos oficiais e indicadores do IBGE, CadÚnico e demais órgãos públicos competentes.
Art. 4º As empresas que se instalarem nas áreas abrangidas por esta Lei poderão usufruir dos seguintes benefícios:
I – Apoio técnico e administrativo, com prioridade em programas municipais de capacitação, incubadoras de negócios e linhas de microcrédito;
II – Benefícios urbanísticos, tais como prioridade em processos de licenciamento simplificado;
III – Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino técnico e superior local, objetivando a formação e a contratação preferencial de mão de obra oriunda da comunidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo estabelecido, definindo os critérios, as condições e os objetivos para a concessão e a manutenção dos benefícios nela previstos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de janeiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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