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Origem da Legislação

Autoria: DR. MARCELO POLI

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei cria o selo “Empresa Amiga do Esporte” no município de Itapeva. O objetivo principal é valorizar e incentivar empresas que investem no esporte local, seja patrocinando atletas e eventos, doando equipamentos ou ajudando na reforma de espaços esportivos da cidade.

Na prática, a prefeitura passa a ter um mecanismo oficial para reconhecer publicamente as empresas que ajudam a promover a inclusão social e o desenvolvimento físico da população através de atividades esportivas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de março de 2026.

Quem Deve Cumprir / Quem se Beneficia

O benefício é voltado para pessoas jurídicas (empresas) que estejam sediadas ou que comprovem atuação em Itapeva. Para conquistar o selo, a empresa deve realizar ações como:

  • Doar materiais ou equipamentos esportivos;
  • Patrocinar eventos, projetos ou equipes da cidade;
  • Reformar ou manter espaços públicos destinados ao esporte;
  • Oferecer apoio logístico ou voluntário para competições;
  • Financiar projetos de inclusão social através do esporte.

Obrigações e Direitos

Direitos da Empresa:

  • As empresas certificadas recebem o direito de utilizar a logomarca oficial do selo em suas embalagens, materiais publicitários, redes sociais e sites pelo período de 2 anos (podendo ser renovado).
  • Ter o nome da empresa divulgado no site oficial da Prefeitura como apoiadora do esporte.

Obrigações da Empresa:

  • Apresentar um Plano de Trabalho detalhando as metas, o que será doado ou investido e quem será beneficiado.
  • Estar em dia com os impostos e documentos (regularidade fiscal).
  • Realizar a prestação de contas obrigatória sobre as ações realizadas.

Penalidades

A empresa que não realizar a prestação de contas das atividades apoiadas ou descumprir o regulamento técnico poderá perder o direito de usar o selo (cassação) ou ter o seu pedido de renovação negado após o prazo de 2 anos.

Impacto Financeiro

A lei prevê que as despesas para a execução do programa (como a criação do selo e gestão das certificações) correrão por conta do orçamento próprio da Prefeitura, podendo ser suplementadas se houver necessidade. Não há menção direta a isenções fiscais para as empresas, apenas o reconhecimento institucional e o uso da marca para fins de marketing.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5648-lei-5388-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.388/2026

INSTITUI o Selo “Empresa Amiga do Esporte”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Selo “Empresa Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que contribuam para o fomento, desenvolvimento e promoção de atividades esportivas e de inclusão social por meio do esporte.

Art. 2º O Selo será concedido às pessoas jurídicas sediadas ou que possuam atuação comprovada no Município de Itapeva e que realizem ao menos uma das seguintes ações de apoio ao esporte local:

I – doação de materiais ou equipamentos esportivos;

II – patrocínio de projetos, eventos, equipes, ações ou programas esportivos;

III – realização, financiamento ou apoio a obras, manutenção, conservação ou reforma de espaços públicos esportivos;

IV – apoio logístico, estrutural, operacional ou voluntário para atividades esportivas;

V – execução ou financiamento de ações de inclusão social por meio do esporte;

VI – adoção ou manutenção de áreas públicas destinadas à prática esportiva, conforme regulamentação.

Art. 3º Para fins de habilitação ao Selo, a empresa interessada deverá apresentar ao Poder Público Municipal:

I – Plano de Trabalho ou Proposta de Ação Esportiva, contendo objetivos, metas, entidades ou projetos beneficiados e cronograma de execução;

II - estimativa de valores, materiais, serviços ou recursos disponibilizados;

III – comprovação de regularidade fiscal e documental da empresa;

IV – compromisso formal de prestação de contas referente às ações apoiadas.

§1º A habilitação e análise das propostas observarão critérios técnicos definidos em regulamento.

§2º A prestação de contas será obrigatória e sua não apresentação poderá impedir renovação ou provocar cassação do Selo.

Art. 4º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do órgão responsável.

§1º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, publicitários, informativos, em embalagens de seus produtos e plataformas digitais.

§2º A logomarca oficial do Selo será definida em regulamento.

Art. 5º O Poder Executivo publicará em sítio eletrônico oficial, de forma a garantir a transparência:

I – lista atualizada das empresas certificadas;

II – descrição dos projetos, ações e entidades beneficiadas;

III – valores, materiais ou serviços destinados;

IV – situação da prestação de contas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de forma a garantir sua plena execução:

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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