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Origem da Legislação

Autoria: DR. MARCELO POLI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5648-lei-5388-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.388/2026

INSTITUI o Selo “Empresa Amiga do Esporte”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Selo “Empresa Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que contribuam para o fomento, desenvolvimento e promoção de atividades esportivas e de inclusão social por meio do esporte.

Art. 2º O Selo será concedido às pessoas jurídicas sediadas ou que possuam atuação comprovada no Município de Itapeva e que realizem ao menos uma das seguintes ações de apoio ao esporte local:

I – doação de materiais ou equipamentos esportivos;

II – patrocínio de projetos, eventos, equipes, ações ou programas esportivos;

III – realização, financiamento ou apoio a obras, manutenção, conservação ou reforma de espaços públicos esportivos;

IV – apoio logístico, estrutural, operacional ou voluntário para atividades esportivas;

V – execução ou financiamento de ações de inclusão social por meio do esporte;

VI – adoção ou manutenção de áreas públicas destinadas à prática esportiva, conforme regulamentação.

Art. 3º Para fins de habilitação ao Selo, a empresa interessada deverá apresentar ao Poder Público Municipal:

I – Plano de Trabalho ou Proposta de Ação Esportiva, contendo objetivos, metas, entidades ou projetos beneficiados e cronograma de execução;

II - estimativa de valores, materiais, serviços ou recursos disponibilizados;

III – comprovação de regularidade fiscal e documental da empresa;

IV – compromisso formal de prestação de contas referente às ações apoiadas.

§1º A habilitação e análise das propostas observarão critérios técnicos definidos em regulamento.

§2º A prestação de contas será obrigatória e sua não apresentação poderá impedir renovação ou provocar cassação do Selo.

Art. 4º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do órgão responsável.

§1º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, publicitários, informativos, em embalagens de seus produtos e plataformas digitais.

§2º A logomarca oficial do Selo será definida em regulamento.

Art. 5º O Poder Executivo publicará em sítio eletrônico oficial, de forma a garantir a transparência:

I – lista atualizada das empresas certificadas;

II – descrição dos projetos, ações e entidades beneficiadas;

III – valores, materiais ou serviços destinados;

IV – situação da prestação de contas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de forma a garantir sua plena execução:

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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