Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.391/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEBASTIÃO DE PAULA UNIDOS PELA CAUSA ANIMAL, CNPJ: 62.615.746/0001-67, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1º de dezembro de 2024, com sede na Rua Lins, n.º 167, Vila Nossa Senhora de Fátima, CEP: 18.409.040, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com Estatuto devidamente protocolado e registrado sob o n.º 11.527 do Cartório Oficial de Registro de Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapeva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

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