Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.397/2026
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Determina a obrigatoriedade de instalação de faixa elevada, conhecida como lombofaixa, em frente as escolas e creches municipais e estaduais na cidade de Itapeva/SP.
Parágrafo único. A faixa elevada para travessia de pedestres é implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado e no nível da calçada adjacente, em material próprio para tráfego de veículos e com a devida sinalização para melhor visualização do motorista.
Art. 2º A instalação da faixa elevada deve seguir as diretrizes das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, aplicáveis a matéria.
Art. 3º Novas unidades educacionais poderão entrar em funcionamento somente após a devida instalação da faixa elevada ou dispensa técnica do Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de março de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP