Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.441/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 49º ................................................................................
IV - (...)
Infração: grave
VI - (...)
infração: gravíssima
(...)
Art. 139º ...............................................................................
Parágrafo único. As multas aplicáveis serão as seguintes:
(...)
IV – infração gravíssima, no valor correspondente a 70 (setenta) UFESPs.” (NR Lei n.º 3.512/13)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
OSEAS DE BARROS CAMPOLIM
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
(Interino)

Câmara Municipal de Itapeva/SP