Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.491/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Quadra Poliesportiva Professor Marcos Tadeu de Oliveira – Professor Marquinho” a quadra poliesportiva localizada nas dependências da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais, situada na Avenida Paulina de Moraes, n.º 438, Vila Ophélia, no Município de Itapeva/SP.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de outubro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | JOSÉ GUILHERME GOMES Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais |

Câmara Municipal de Itapeva/SP