Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 4.971/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal Sra. Máxima Aparecida Rodrigues de Oliveira, a primeira entrada à esquerda, antes da ponte do Bairro Usina da Barra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2.023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP