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Origem da Legislação

Autoria: JULIO ATAÍDE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/981-lei-4971-2023

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.971/2023

DISPÕE sobre denominação de estrada municipal Sra. Máxima Aparecida Rodrigues de Oliveira, no Bairro Usina da Barra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Passa a denominar-se Estrada Municipal Sra. Máxima Aparecida Rodrigues de Oliveira, a primeira entrada à esquerda, antes da ponte do Bairro Usina da Barra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2.023.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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