ATO DA MESA 10/2020
Autoria
MESA DIRETORA
Entrada no sistema
sexta-feira, 13 de março de 2020
Link
https://itapeva.sp.leg.br/documento/46465-ato-da-mesa-10-2020
Ementa

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
ATO DA MESA Nº 10/2020
Estabelece o valor da diária a ser paga aos motoristas, condutores de veículos e demais servidores que se desloquem em viagem a serviço da Câmara Municipal de Itapeva.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a alínea “e” do inciso II do artigo 21 da Resolução nº 012/92 – Regimento Interno, RESOLVE expedir o seguinte ato:
Art. 1º O motorista, condutor de veículos e demais servidores da Câmara Municipal de Itapeva que se deslocarem em viagem a serviço da Administração Pública, farão jus a percepção de diária para fazer face as despesas com alimentação.
Art. 2º A diária referida no artigo 1º fica fixada no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor da diária será atualizado anualmente no mês de janeiro de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º O pagamento da diária será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação de requerimento pelo servidor, acompanhado da justificativa e comprovação de viagem.
Art. 4º Autorizado o pagamento da diária, o Departamento Financeiro providenciará o depósito em conta de titularidade do servidor.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa nº 04/2015.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
PRESIDENTE
VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARCIO NUNES DA CRUZ
2º SECRETÁRIO