Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 4.997/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Bairro em Ação", com o objetivo de desenvolver atividades nos bairros da cidade de maneira itinerante, proporcionando a população saúde e bem-estar através de práticas de lazer, esportivas e culturais das mais diversas modalidades, atendendo variadas faixas etárias.
Art. 2º. O Programa Municipal "BAIRRO EM AÇÃO" será efetivado com ações em vias, praças e instalações públicas diversas.
§ 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação dos locais destinados à implantação deste Programa, bem como a fixação dos dias e horários em que ocorrerão.
§ 2º A divulgação do cronograma com o calendário dos locais, datas e atividades a serem desenvolvidas, se dará através dos canais oficiais já existentes.
Art. 3º. A implantação e aperfeiçoamento deste Programa se dará com a utilização do atual equipamento e pessoal já disponível nas Secretarias envolvidas no programa, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de janeiro de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP